Dentro do meu peito vive uma coruja, empoleirada no coração dá-me força e razão, no meu corpo puxa a  emoção e o seu espírito torna-me um lutador que em alguns causa temor noutros admiração. Sou MAC até a noite se abater sobre mim.
Milicia de Airsoft de coruche
mac.comando
@hotmail.com
Regulamento Interno
       Art.º 1ºa)O Grupo denomina-se MILICIA de  AIRSOFT de CORUCHE (doravante designado pela sigla M.A.C.), tem a sua sede na Sociedade Recreativa do Bairro da Areia (doravante designada SRBA), Rua Riba Falcão, nº104,  Bairro da Areia, 2100-018 Coruche, sendo uma secção da SRBA e durará por tempo indeterminado, a contar de hoje. b)O Grupo é reconhecido pelas cores, Amarela cor do sol  simbolo de Riqueza e Prosperidade e Verde dos campos simbolo  de Esperança e Paz, sendo que juntas simbolizam o Azul do rio e desejo de futuro Próspero.c)O Simbolo da Associação é um Escudo , de cor Azul vivo, simbolizando a união com o rio simbolo de fertilidade, com os dizeres Milicia  Airsoft  Coruche,a sua sigla (MAC) e por baixo a data de formação, no centro uma coruja com as garras de fora que simboliza a busca incansável pelo conhecimento.d)Existirá um segundo simbolo com circulo verde militar, com uma coruja no meio e as Siglas MAC para ser utilizado nos Carimbos e como Arma de documentos da seccção.e)Os lemas do Grupo são:”Se tens amigos és um vencedor” e "MAC estiverem aqui e já forem".d)O objectivo deste grupo não é a angariação de lucro ou outros beneficios a nivel individual ou colectivo.
       Art.º 2ºa)É uma secção que visa a promoção cultural, desportiva e recreativa, promovendo e realizando provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições e quaisquer eventos desportivos, nomeadamente acções de formação prática e teórica de agentes desportivos e praticantes, assim como acções que visem promover e dignificar a actividade principal, o Airsoft.b)Nesta secção não se advogam credos, etnias, tendências partidárias e militares sendo que a mesma  parte do principio que todos os seres são distintos mas  dignos de respeito mutuo sendo necessário o contributo de todos para a manutenção de uma sociedade justa.c)Nesta secção não se fomenta a violência gratuita sobre pessoas , animais e bens.d)A secção ou os seus elementos devido á natureza da sua actividade desportiva principal não pode substituir as autoridades nas suas mais diversas actuações. e) A secção rege-se no que diz respeito ao Airsoft pelo  regulamento  que foi redigido pela Federação Portuguesa de Airsoft.
       Art.º 3ºPodem ser Associados da secção as pessoas individuais ou colectivas que o pretendam e que sejam como tal admitidas nos termos do presente regulamento respeitando e obedecendo ao mesmo, assim como que a partir do momento em que é admitido nunca poderão advogar o seu desconhecimento. a)Todos  os associados da seçção têm de ser obrigatóriamente associados da SRBA, ou no acto da inscrição efectuar a inscrição simultanea na associação da SRBA  em que os MAC se encarregarão do processo administrativo.b) Todos os praticantes têm de estar FEDERADOS ou no acto da inscrição efectuar a inscrição simultânea numa Federação em que os MAC se encarregarão do processo administrativo.c)Os menores só podem ser Associados se, além de admitidos nos termos da alinea anterior, forem para tal autorizados por quem detenha o poder paternal.. d)È permitido aos menores usar e possuir armas de airsoft conforme a lei vigente, respeitando a alinea  b  do presente artigo.e) Todos os elementos têm de concretizar um comportamento moral correcto perante terceiros e a sociedade civil  antes, durante, após e fora dos jogos de airsoft .f)Estar apto psicofisicamente para este desporto.g)Manter em dia ou regularizadas todas as anuidades ou quotizações, na SRBA, MAC e Federação.h)Considera-se membro inactivo todo aquele que até 30 dias uteis passados do prazo para  cumprir todas as suas obrigações não o faça, perdendo assim todos os seus direitos. Mesmo com regularização fora do prazo  ou reescrição os seus direitos serão considerados como novo associado e não voltará a ter os previlégios anteriores.i)Todos os Elementos Têm de participar no minimo em oito actividades MAC no periodo de 90 dias para poderem representar os MAC nos eventos no exterior ou eventos que os Mac organizem, Salvo em casos excepcionais em que a Direção Autorize devidamente justificados.j)Será fornecido um cartão de identificação aos membros MAC com o nome e digitalização da fotografia do titular assim como um numero de identificação, sendo o mesmo para uso pessoal e intransmissivel. A perda do mesmo implica o pagamento de € 2, 50.l)Todos os associados da secção a partir do momento em que são aceites comprometem-se a aceitar o presente regulamento , as regras do airsoft e regulamentação da FPA e da lei em vigor sujeitando-se ás sanções previstas neste regulamento.
       Art.º 4ºPara serem associados devem os candidatos entregar na sede do MAC os seguintes documentos preenchidos  correctamente e de forma honesta , sendo motivo de não aceitação o procedimento incorrecto..a)Requerimento para associado do MAC.(Documento fornecido)b)Requerimento para associado da SRBA,dispensável se já for sócio comprovando no entanto a filiação e o uso pleno dos direitos. (Documento fornecido))c)Autorização dos Pais ou de quem detenha o poder Paternal caso não seja maior ou emancipado á data da candidatura, ou o documento em a) devidamente preenchido.d)Requerimento para se Federar na modalidade,dispensável se já for sócio comprovando no entanto a filiação e o uso pleno dos direitos. (Documento fornecido)e)Fotocopia do BI ou cartão de cidadãof)Fotocopia do cartão de contribuinte ou cartão de cidadãog)Uma foto tipo passe.
       Art.º 5ºHaverá Associados fundadores, de mérito, de honra e efectivos. a) São Associados fundadores todos os que intervêm neste acto de constituição de Associação. b) São Associados de mérito aqueles a quem a Direcção atribua tal distinção pelo seu valor, acção, dedicação, empenho e relevância dos serviços prestados à causa da modalidade de Airsoft. c)São Associados honorários, as entidades estranhas ao M.A.C., a quem a Direcção atribua tal distinção pela relevância da sua actividade ou influência para a causa do Clube ou da modalidade de Airsoft. d)São Associados efectivos todos os restantes.e)É da Obrigação de todos os sócios manter o pagamento de quotas em dia para usufruirem dos seus direitos  intransmissiveis,  unicos e vitalicios.
       Art.º 6ºSanções ou penalizações são intrumentos do Nucleo para educar os elementos que de algum modo posssam colocar pessoas ou bens em risco ou provocar danos nos mesmos, tentando-se evitar assim que a disciplina desportiva e recreativa do airsoft e seus participantes  possa sofrer em termos de imagem e opinião do publico em geral e das autoridades administrativas e judiciais asim como contribuir para a disciplinização da pratica. . a)Penalização baixa- .surge quando o comportamento coloca em risco pessoas ou bens sendo aplicada a sanção de reprenção de nota escrita de culpa e ausência de 1 jogos treino e ausência de 1 jogo com outras equipas convidadas1-quando o praticante incorrer em 5 penalizações baixas será aplicada 1 penalização média -fraca cumulativa 2-Caso exista reincidencia , no periodo de um ano a penalização sofrerá uma penalização de   nivel graveb)Penalização media fraca- surge quando o comportamento de um elemento coloca em risco a imagem do grupo, com  a sua atitude antes , durante e após um jogo seja qual for  natureza  ou durante a sua vida normal em convivio com a sociedade em e quando o comportamento coloca em risco pessoas ou bens sendo aplicada a sanção de reprenção de nota escrita de culpa e ausência de 4 jogos treino e ausência de 1 jogo com outras equipas convidadas de deslocação ao exterior 1 jogo1-quando o raticante incorrer em 3 penalizações medias fracas no espaço de um ano será penalizadado com 1 penalização gravec)Penalização média-surge quando o comportamento provoca danos em pessoas ou bens sendo aplicada a reprensão de nota escrita de culpa  e penalização de ausência de 4  jogos treino 4 jogos com equipas convidadas e 4 deslocações ao exterior.d)Penalização GRAVE- surge quando o comportamento provoca danos em pessoas e bens , rompe todos os ideais de respeito pelas opinião indiduais e respeito pelo meio envolvente sendo aplicada a penalização de reprenção de nota escrita de culpa penalização de ausência da pática desportiva do airsoft pelo periodo minimo de 6 meses .e) Penalização MUITO GRAVE- surge como medida  quando um elemento não respeita as regras e convenções do nucleo colocando em risco o mesmo sendo aplicada a sanção de reprenção de nota de culpa e exclusão do nucleo e perca consequente dos seus direitos, deverá ser comunicada a situação e todos os promenores á Direção da SRBA para ter conhecimento e agir conforme entender.f) Cabe exclusivamente á direcção a atribuição de sanções ou penalizações exceptuando situação da alinea seguinteg)Pode se assim o entender o elemento sancionado solicitar uma reunião com a direção para se justificar.
       Art.º 7ºOs Associados são admitidos após deliberação  da Direcção. a)Existirá um periodo de 120 dias em que o novo elemento MAC será um recruta estando o seu comportamento sob avaliação, após o tempo  e  se comprovar uma conduta e respeito de acordo com os principios MAC receberá o patch Mac e o direito de o usar.
       Art.º 8ºSão órgãos Sociais da Associação a Direcção.
       Art.º 9ºa) Os membros do Órgão Social são eleitos  pelo sistema de votação.b)Podem votar todos os associados com mais de 12 meses de filiação        c)Podem ser candidatos todos os associados com mais de oito meses de filiaçãod)O mandato terá a duração de dois anos podendo ser renovável.e)Dois meses antes do fim do mandato deverá a direcção convocar eleições para um prazo máximo de 30 dias uteis.f) A mesa da Direção é composta por : um Presidente, um vice presidente, um  Secretário , um Tesoureiro, e vogais competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões de associados e redigir as respectivas actas. g)O vice-presidente poderá ocupar a posição do Presidente na ausência do mesmo.
       Art.º 10ºÁ Direcção compete-lhes a gestão administrativa, financeira e disciplinar, bem como a representação da Associação em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente. a)Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, uma dos quais a do Presidente. nos actos de mero expediente a Associação obriga-se com a assinatura de qualquer membro da Direcção. b)Cabe ao Tesoureiro receber , contabilizar, movimentar os valores da Tesouraria.
       Art.º 11ºA Direcção reunirá, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por mês e extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam ou de interesse do nucleo com convocatória do Presidente. As suas deliberações só serão válidas quando aprovadas por tres dos seus membros, sendo que o Presidente  terá voto qualitativo.
       Art.º 12ºA Direcção Deve reunir uma assembleia Geral por Ano com a presença de Todos os associados.Poderá ser pedida uma Assembleia Geral Publica para todos os Associados a requerimento dos mesmos, constando pelo menos um quinto de assinaturas de Associados no requerimento dirigido ao Presidente  que, neste caso, deverá convocá-la dentro dos cinco dias úteis seguintes.
       Art.º 13ºNas Reuniões de Associados, o direito de voto fica reservado aos Associados fundadores, de mérito e efectivos, sujeitos às disposições seguintes não sendo o seu valor acumulativo sendo que o valor que conta é o mais alto desde que, cumulativamente tenham em dia o pagamento das suas quotas e sejam Associados efectivos há mais de um ano. :a) Os Associados fundadores (elementos presentes na fundação do grupo)têm direito a SEIS votos cada um.b) Os Associados de mérito (elementos ou instituições a quem a direção nomeie essa destinçãotêm direito a TRÊS votos cada um. c)Os restantes Associados têm direito a DOIS voto cada um. d) Todas as decisões são Tomadas pelo somatório dos direitos de votos sendo necessária a maioria do somatório dos votos presentes.
       Art.º 14º Constituem receitas da Associação as quotas mensais dos associados, jóias, subsídios, donativos , os rendimentos de actividades promovidas e quaisquer outros rendimentos. a) O valor das quotas mensais é decidido pela Direcção sendo a resolução assinada e anexa em acta de Direcção no .
       Art.º 15ºA  alteração dos Estatutos são da competência da Direção e terão de ser aprovados  em reunião, de associados, por maioria de três quartos da soma dos direitos de voto presentes.
       Art.º 16ºEm caso de extinção do clube todos os bens serão transformados em valor liquido e posteriormente doados a associações de cariz de apoio social e desportivo sem fins lucrativos.
       Art.º 17ºNo que estes estatutos forem omissos regem as disposições  da Direcção, respeitando sempre as normas legais da a lei Portuguesa.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



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